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Jurisprudência


TJAC 0015195-09.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.623 Classe : Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0015195-09.2009.8.01.0001 (2009.005078-9) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisor : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA Procuradora : Priscila Cunha Rocha Apelada : Jessyca de Oliveira Silva Advogado : Raimundo Nonato de Lima Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira Obj. da ação : Previdenciário. Mandado de Segurança. Pensão por Morte. Procedente. Reexame Necessário. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE DE SEGURADO. EXCLUSÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE. A Lei n. 8.213/91, no artigo 16, § 2º com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97 excluiu o menor sob guarda da condição de dependente de segurado, como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, para fins de concessão de pensão previdenciária por morte. O Estatuto da Criança e do Adolescente é inaplicável ao caso, pois se trata de norma de cunho genérico, não podendo prevalecer ou disciplinar questão de caráter específico, em face da especialidade da matéria previdenciária. Recurso provido e Reexame Necessário procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0015195-09.2009.8.01.0001 (2009.005078-9), de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, julgando procedente a Remessa Oficial, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pela Apelada, suspensas a teor do art. 12 da Lei 1.050/60. Rio Branco, 19 de outubro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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