TJAC 0015195-09.2009.8.01.0001
Acórdão n. 8.623
Classe : Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0015195-09.2009.8.01.0001
(2009.005078-9)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisor : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora : Priscila Cunha Rocha
Apelada : Jessyca de Oliveira Silva
Advogado : Raimundo Nonato de Lima
Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira
Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira
Obj. da ação : Previdenciário. Mandado de Segurança. Pensão por Morte. Procedente. Reexame Necessário.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE DE SEGURADO. EXCLUSÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE.
A Lei n. 8.213/91, no artigo 16, § 2º com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97 excluiu o menor sob guarda da condição de dependente de segurado, como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, para fins de concessão de pensão previdenciária por morte.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é inaplicável ao caso, pois se trata de norma de cunho genérico, não podendo prevalecer ou disciplinar questão de caráter específico, em face da especialidade da matéria previdenciária.
Recurso provido e Reexame Necessário procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0015195-09.2009.8.01.0001 (2009.005078-9), de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, julgando procedente a Remessa Oficial, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pela Apelada, suspensas a teor do art. 12 da Lei 1.050/60.
Rio Branco, 19 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.623
Classe : Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0015195-09.2009.8.01.0001
(2009.005078-9)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisor : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora : Priscila Cunha Rocha
Apelada : Jessyca de Oliveira Silva
Advogado : Raimundo Nonato de Lima
Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira
Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira
Obj. da ação : Previdenciário. Mandado de Segurança. Pensão por Morte. Procedente. Reexame Necessário.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE DE SEGURADO. EXCLUSÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE.
A Lei n. 8.213/91, no artigo 16, § 2º com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97 excluiu o menor sob guarda da condição de dependente de segurado, como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, para fins de concessão de pensão previdenciária por morte.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é inaplicável ao caso, pois se trata de norma de cunho genérico, não podendo prevalecer ou disciplinar questão de caráter específico, em face da especialidade da matéria previdenciária.
Recurso provido e Reexame Necessário procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Remessa Ex-Officio n. 0015195-09.2009.8.01.0001 (2009.005078-9), de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, julgando procedente a Remessa Oficial, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pela Apelada, suspensas a teor do art. 12 da Lei 1.050/60.
Rio Branco, 19 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão