TJAC 0015195-77.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pessoa condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em que teve negado o benefício de progressão de regime por tratar-se de estrangeiro em situação irregular, uma vez não havendo informações atualizadas de que possui inquérito de expulsão instaurado em seu desfavor, faz juz à progressão de regime para o semi-aberto, desde que atendidos os requisitos legais (precedentes STJ). 2. Agravo provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pessoa condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em que teve negado o benefício de progressão de regime por tratar-se de estrangeiro em situação irregular, uma vez não havendo informações atualizadas de que possui inquérito de expulsão instaurado em seu desfavor, faz juz à progressão de regime para o semi-aberto, desde que atendidos os requisitos legais (precedentes STJ). 2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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