TJAC 0015196-86.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, §4º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem-se pelo Instituto da Prescrição: é a perda da pretensão, não exercida dentro do prazo estabelecido em lei.
2. In casu, verifica-se que a Apelante/Instituição Financeira apresentou na inicial Instrumento Particular de Confissão, Parcelamento de Dívida, Constituição de Garantia e outras avenças.
3. Observa-se a incidência do instituto da novação, tendo em vista que foi criada uma nova obrigação, que veio a substituir e extinguir a obrigação anterior e originária.
4. O prazo prescricional para cobrança de débitos constantes em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento da dívida.
5. Inexistindo citação dos réus dentro dos prazos estipulados no artigo 219 do CPC, não se considerará interrompida a prescrição.
6. Apelo Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, §4º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem-se pelo Instituto da Prescrição: é a perda da pretensão, não exercida dentro do prazo estabelecido em lei.
2. In casu, verifica-se que a Apelante/Instituição Financeira apresentou na inicial Instrumento Particular de Confissão, Parcelamento de Dívida, Constituição de Garantia e outras avenças.
3. Observa-se a incidência do instituto da novação, tendo em vista que foi criada uma nova obrigação, que veio a substituir e extinguir a obrigação anterior e originária.
4. O prazo prescricional para cobrança de débitos constantes em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento da dívida.
5. Inexistindo citação dos réus dentro dos prazos estipulados no artigo 219 do CPC, não se considerará interrompida a prescrição.
6. Apelo Improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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