TJAC 0015209-46.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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