main-banner

Jurisprudência


TJAC 0015209-46.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão