TJAC 0015211-26.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. PENA- BASE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS. REDUÇÃO PARA 06 (SEIS) ANOS. AJUSTAMENTO DA PENA FACE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006 APLICADA NO GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
1. A grande quantidade de droga autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, observadas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal.
2. Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a maior redução de pena na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. PENA- BASE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS. REDUÇÃO PARA 06 (SEIS) ANOS. AJUSTAMENTO DA PENA FACE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006 APLICADA NO GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
1. A grande quantidade de droga autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, observadas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal.
2. Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a maior redução de pena na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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