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Jurisprudência


TJAC 0015211-55.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição de acusado submetido a exame bafométrico cujo resultado superou o permitido legal de seis decigramas de álcool por litro de sangue. 2. O prazo de suspensão do direito de dirigir, por se tratar de uma pena acessória, deve guardar proporção com o quantum imposto na pena principal.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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