TJAC 0015211-55.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição de acusado submetido a exame bafométrico cujo resultado superou o permitido legal de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
2. O prazo de suspensão do direito de dirigir, por se tratar de uma pena acessória, deve guardar proporção com o quantum imposto na pena principal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição de acusado submetido a exame bafométrico cujo resultado superou o permitido legal de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
2. O prazo de suspensão do direito de dirigir, por se tratar de uma pena acessória, deve guardar proporção com o quantum imposto na pena principal.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão