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Jurisprudência


TJAC 0015220-75.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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