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Jurisprudência


TJAC 0015251-95.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição. 2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos. 3. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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