TJAC 0015251-95.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição.
2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos.
3. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição.
2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos.
3. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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