TJAC 0015271-04.2007.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Monitória. Duplicata. Dívida. Existência. Pagamento. Prova. Ausência.
A divida paga a quem não detinha autorização para recebimento do débito não exonera o devedor de quitar a obrigação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015271-04.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Duplicata. Dívida. Existência. Pagamento. Prova. Ausência.
A divida paga a quem não detinha autorização para recebimento do débito não exonera o devedor de quitar a obrigação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015271-04.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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