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Jurisprudência


TJAC 0015271-04.2007.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Duplicata. Dívida. Existência. Pagamento. Prova. Ausência. A divida paga a quem não detinha autorização para recebimento do débito não exonera o devedor de quitar a obrigação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015271-04.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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