TJAC 0015280-24.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas justas expectativas.
2. O valor da indenização arbitrado pelo juízo a quo se encontra em patamar razoável e proporcional ao dano causado, não importando enriquecimento sem causa, nem estímulo à prática do ilícito;
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas justas expectativas.
2. O valor da indenização arbitrado pelo juízo a quo se encontra em patamar razoável e proporcional ao dano causado, não importando enriquecimento sem causa, nem estímulo à prática do ilícito;
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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