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Jurisprudência


TJAC 0015280-24.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas justas expectativas. 2. O valor da indenização arbitrado pelo juízo a quo se encontra em patamar razoável e proporcional ao dano causado, não importando enriquecimento sem causa, nem estímulo à prática do ilícito; 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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