TJAC 0015283-47.2009.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que abre conta e fornece seus serviços a quem se apresenta com identidade falsa, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo ao crédito decorrente da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015283-47.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso do Banco BMC S. A. e prover parcialmente o Recurso de Oswaldo Carvalho Coelho, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que abre conta e fornece seus serviços a quem se apresenta com identidade falsa, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo ao crédito decorrente da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015283-47.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso do Banco BMC S. A. e prover parcialmente o Recurso de Oswaldo Carvalho Coelho, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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