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Jurisprudência


TJAC 0015283-47.2009.8.01.0001

Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - A Instituição bancária que abre conta e fornece seus serviços a quem se apresenta com identidade falsa, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo ao crédito decorrente da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015283-47.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso do Banco BMC S. A. e prover parcialmente o Recurso de Oswaldo Carvalho Coelho, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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