TJAC 0015294-18.2005.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a falta de localização de bens penhoráveis pelo Exequente, embora afastada a inercia, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a falta de localização de bens penhoráveis pelo Exequente, embora afastada a inercia, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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