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Jurisprudência


TJAC 0015300-88.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA IDADE DA VÍTIMA – REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – VIABILIDADE. 1. Estando presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da idade da vítima, tem-se que a confissão é circunstância preponderante, por ser de caráter subjetivo. 2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do Art. 33, com observância dos critérios previstos no Art. 59, ambos do Código Penal. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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