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Jurisprudência


TJAC 0015337-13.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL – ARTIGO 284, §1º CPC – AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 282 do CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial, dentre os quais o dever do autor informar o endereço do réu. 2. O art. 284 determina a conduta a ser adotada pelo magistrado no caso da petição inicial não se encontrar em conformidade com as exigências da Lei, vedando, assim, o seu indeferimento de plano. 4. Princípio da instrumentalidade processual. Artigo 244 e 284, §, parágrafo único, CPC. 3. Verificada a inércia do autor em sanar a irregularidade, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0015337-13.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 28/01/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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