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Jurisprudência


TJAC 0015351-26.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O contribuinte de direito não detém legitimidade ativa para propor demanda judicial que vise discussão acerca da incidência de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica na modalidade binômia, precisamente no que tange à demanda de potência reservada. 2.- A posição do Superior Tribunal de Justiça já está em sede final de pacificação quanto ao tema versado neste recurso. 3.- Apelação conhecida e, no mérito, improvida.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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