TJAC 0015351-26.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
1.- O contribuinte de direito não detém legitimidade ativa para propor demanda judicial que vise discussão acerca da incidência de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica na modalidade binômia, precisamente no que tange à demanda de potência reservada.
2.- A posição do Superior Tribunal de Justiça já está em sede final de pacificação quanto ao tema versado neste recurso.
3.- Apelação conhecida e, no mérito, improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
1.- O contribuinte de direito não detém legitimidade ativa para propor demanda judicial que vise discussão acerca da incidência de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica na modalidade binômia, precisamente no que tange à demanda de potência reservada.
2.- A posição do Superior Tribunal de Justiça já está em sede final de pacificação quanto ao tema versado neste recurso.
3.- Apelação conhecida e, no mérito, improvida.
Data do Julgamento
:
01/11/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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