main-banner

Jurisprudência


TJAC 0015363-06.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COLACIONADO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A PRETENSÃO DA AUTORA. APELO DESPROVIDO. 1. A tese arguida pela seguradora de que a ausência de laudo emitido pelo IML acarreta a improcedência do pedido não prospera tendo em vista que já é matéria pacificada pelos tribunais de que o laudo médico emitido pelo IML não é documento indispensável para a propositura da ação de indenização decorrente de seguro DPVAT sendo suficiente, para tal finalidade, a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica entre as partes. 2. De mais a mais, a Autora/Apelada carreou aos autos um documento que comprova a existência de dano e nexo de causalidade: o boletim de atendimento realizado no hospital Raimundo Chaar (fls.14/15). Tal atestado discrimina todas as sequelas decorrentes do sinistro, quais sejam: deformidade permanente em braço esquerdo no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) e em perna esquerda em 50% (cinquenta por cento). 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão