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Jurisprudência


TJAC 0015383-02.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; PREQUESTIONAMENTO. Sendo omissa a fundamentação do acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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