TJAC 0015436-85.2006.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA 1º RECORRENTE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSIBILIDADE 2º RECORRENTE IMPRONÚNCIA DESACOLHIMENTO.
1. Absolvição sumária por legítima defesa, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória.
2. Existindo vestígios do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, deve o juiz pronunciá-lo, justificando os motivos do seu convencimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA 1º RECORRENTE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSIBILIDADE 2º RECORRENTE IMPRONÚNCIA DESACOLHIMENTO.
1. Absolvição sumária por legítima defesa, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória.
2. Existindo vestígios do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, deve o juiz pronunciá-lo, justificando os motivos do seu convencimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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