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Jurisprudência


TJAC 0015439-45.2003.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil sujeita a Ação de Demarcação de Terras Particulares a um procedimento especial, com rito próprio, no qual é indispensável a produção de prova pericial (art. 956 do CPC) para aviventar os limites entre os prédios lindeiros, se já apagados, ou fixá-los, se inexistentes. 2. Se não há qualquer vício ou defeito capaz de invalidar o laudo pericial, correta a sentença que determinou o reavivamento dos marcos para recompor a entestada do imóvel sub judice. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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