TJAC 0015439-45.2003.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil sujeita a Ação de Demarcação de Terras Particulares a um procedimento especial, com rito próprio, no qual é indispensável a produção de prova pericial (art. 956 do CPC) para aviventar os limites entre os prédios lindeiros, se já apagados, ou fixá-los, se inexistentes.
2. Se não há qualquer vício ou defeito capaz de invalidar o laudo pericial, correta a sentença que determinou o reavivamento dos marcos para recompor a entestada do imóvel sub judice.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil sujeita a Ação de Demarcação de Terras Particulares a um procedimento especial, com rito próprio, no qual é indispensável a produção de prova pericial (art. 956 do CPC) para aviventar os limites entre os prédios lindeiros, se já apagados, ou fixá-los, se inexistentes.
2. Se não há qualquer vício ou defeito capaz de invalidar o laudo pericial, correta a sentença que determinou o reavivamento dos marcos para recompor a entestada do imóvel sub judice.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
17/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão