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Jurisprudência


TJAC 0015439-50.2000.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. À falta de intimação da instituição financeira Apelante por seu interventor/liquidante, adequado desconstituir a sentença, pois, conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0100534-60.2014.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 19 de agosto de 2014, acórdão n.º 15.049, unânime)". 2. Recurso provido. "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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