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Jurisprudência


TJAC 0015452-97.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA. PERMANÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de fundamentação recursal enseja carência do pressuposto processual extrínseco formal, atenta ao princípio da dialeticidade, ensejando, em consequência, a inadmissibilidade do recurso; 2. A suposta violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, por si, não elide a observância pelo Apelante aos requsitos necessários ao conhecimento do recurso; 3. Ademais, ausente qualquer motivação a alterar a circunstância que ocasionou o não conhecimento do apelo. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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