TJAC 0015452-97.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA. PERMANÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A ausência de fundamentação recursal enseja carência do pressuposto processual extrínseco formal, atenta ao princípio da dialeticidade, ensejando, em consequência, a inadmissibilidade do recurso;
2. A suposta violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, por si, não elide a observância pelo Apelante aos requsitos necessários ao conhecimento do recurso;
3. Ademais, ausente qualquer motivação a alterar a circunstância que ocasionou o não conhecimento do apelo.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA. PERMANÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A ausência de fundamentação recursal enseja carência do pressuposto processual extrínseco formal, atenta ao princípio da dialeticidade, ensejando, em consequência, a inadmissibilidade do recurso;
2. A suposta violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, por si, não elide a observância pelo Apelante aos requsitos necessários ao conhecimento do recurso;
3. Ademais, ausente qualquer motivação a alterar a circunstância que ocasionou o não conhecimento do apelo.
4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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