main-banner

Jurisprudência


TJAC 0015453-19.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE. 1 - Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 2. É discricionariedade do julgador o patamar da redução para causa de diminuição de pena, uma vez que a lei não especifica um critério taxativo. 3 – A fixação do regime de cumprimento da reprimenda está em harmonia com o Art. 33, § 2º, "b", c/c o Art. 59, ambos do Código Penal. 4 – Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
Mostrar discussão