TJAC 0015453-19.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO SIMPLES REDUÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL INVIABILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSSIBILIDADE.
1 - Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
2. É discricionariedade do julgador o patamar da redução para causa de diminuição de pena, uma vez que a lei não especifica um critério taxativo.
3 A fixação do regime de cumprimento da reprimenda está em harmonia com o Art. 33, § 2º, "b", c/c o Art. 59, ambos do Código Penal.
4 Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO SIMPLES REDUÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL INVIABILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSSIBILIDADE.
1 - Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
2. É discricionariedade do julgador o patamar da redução para causa de diminuição de pena, uma vez que a lei não especifica um critério taxativo.
3 A fixação do regime de cumprimento da reprimenda está em harmonia com o Art. 33, § 2º, "b", c/c o Art. 59, ambos do Código Penal.
4 Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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