TJAC 0015475-14.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c. Não demonstrada a regularidade da acumulação de cargos, ilegal o acúmulo de pensões. Não há que falar-se em direito adquirido, baseado na omissão do Estado, pois não se pode dar continuidade a ato irregular, através do benefício de pensão por morte. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c. Não demonstrada a regularidade da acumulação de cargos, ilegal o acúmulo de pensões. Não há que falar-se em direito adquirido, baseado na omissão do Estado, pois não se pode dar continuidade a ato irregular, através do benefício de pensão por morte. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do a
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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