TJAC 0015481-84.2009.8.01.0001
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. SÓCIOS. EMPRESA. DÉBITO DE NATUREZA QUIROGRAFÁRIA. RESTRIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. A certidão negativa de débitos fiscais deve ater-se à existência de débitos de natureza tributária, não alcançando débitos quirografários, notadamente quando atribuídas mencionadas pendências à empresa da qual os Impetrantes figuram como sócios, sem que implementada a desconsideração da personalidade jurídica, assim, preservada a identidade dos sócios como personalidades diferenciadas da empresa, pessoa jurídica. 2. Apelo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. SÓCIOS. EMPRESA. DÉBITO DE NATUREZA QUIROGRAFÁRIA. RESTRIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. A certidão negativa de débitos fiscais deve ater-se à existência de débitos de natureza tributária, não alcançando débitos quirografários, notadamente quando atribuídas mencionadas pendências à empresa da qual os Impetrantes figuram como sócios, sem que implementada a desconsideração da personalidade jurídica, assim, preservada a identidade dos sócios como personalidades diferenciadas da empresa, pessoa jurídica. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. SÓCIOS. EMPRESA. DÉBITO DE NATUREZA QUIROGRAFÁRIA. RESTRIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. A certidão negati
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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