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Jurisprudência


TJAC 0015486-43.2008.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REGRAS. DECRETO Nº 20.910/32. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do Decreto nº 20.910/32 e, quando interrompido mencionado prazo, volta a correr pela metade. Súmula 383, STF. 2. Apelação provida para reconhecer a prescrição do pedido.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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