TJAC 0015486-43.2008.8.01.0001
Ementa:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REGRAS. DECRETO Nº 20.910/32. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do Decreto nº 20.910/32 e, quando interrompido mencionado prazo, volta a correr pela metade. Súmula 383, STF.
2. Apelação provida para reconhecer a prescrição do pedido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REGRAS. DECRETO Nº 20.910/32. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do Decreto nº 20.910/32 e, quando interrompido mencionado prazo, volta a correr pela metade. Súmula 383, STF.
2. Apelação provida para reconhecer a prescrição do pedido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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