TJAC 0015517-29.2009.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÕES TELEFÔNICOS. AQUISIÇÃO. REVENDA. PRODUTOS COM DEFEITO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO.
1. As provas juntadas à petição inicial não corroboram o arrazoado inicial de danos materiais à empresa Autora, pois ao tempo que refletem a cobrança do procedimento de troca dos cartões telefonicos supostamente com defeito, sem que facultado pelo juízo a produção de prova quanto ao motivo pelo qual não realizada a troca da totalidade dos cartões, importando no cerceamento de defesa da empresa demandada, que instou pela prova pericial em contestação.
2. Preliminar de nulidade da sentença acolhida com retorno dos autos à unidade judiciária de origem objetivando a reabertura da fase de instrução processual.
3. Apelo provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÕES TELEFÔNICOS. AQUISIÇÃO. REVENDA. PRODUTOS COM DEFEITO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO.
1. As provas juntadas à petição inicial não corroboram o arrazoado inicial de danos materiais à empresa Autora, pois ao tempo que refletem a cobrança do procedimento de troca dos cartões telefonicos supostamente com defeito, sem que facultado pelo juízo a produção de prova quanto ao motivo pelo qual não realizada a troca da totalidade dos cartões, importando no cerceamento de defesa da empresa demandada, que instou pela prova pericial em contestação.
2. Preliminar de nulidade da sentença acolhida com retorno dos autos à unidade judiciária de origem objetivando a reabertura da fase de instrução processual.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Telefonia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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