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Jurisprudência


TJAC 0015518-09.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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