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Jurisprudência


TJAC 0015523-02.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO EM SEU GRAU MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – REFORMATIO IN MELIUS – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ART. 40 DA LEI ANTITÓXICO. 1. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da lei antidrogas. 2. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo, ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção. 3. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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