TJAC 0015523-02.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO EM SEU GRAU MÁXIMO INADMISSIBILIDADE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO REFORMATIO IN MELIUS POSSIBILIDADE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ART. 40 DA LEI ANTITÓXICO.
1. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da lei antidrogas.
2. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo, ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO EM SEU GRAU MÁXIMO INADMISSIBILIDADE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO REFORMATIO IN MELIUS POSSIBILIDADE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ART. 40 DA LEI ANTITÓXICO.
1. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da lei antidrogas.
2. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo, ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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