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Jurisprudência


TJAC 0015528-87.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Durante um assalto não se pode considerar a atuação do motorista como de menor importância, uma vez que este é responsável por possibilitar a fuga dos que, materialmente, coagem as vítimas e subtraem a res furtiva, transmitindo aos comparsas a tranquilidade necessária para a consecução do intento criminoso. 3. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015528-87.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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