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Jurisprudência


TJAC 0015534-02.2008.8.01.0001

Ementa
Agravo regimental. Ação de reintegração de posse. EXTINÇÃO DO FEITO por desídia da parte autora. Não angularização da relação processual. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. Decisão mantida. 1. É lícito ao magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, quando a parte autora não promover os atos e diligências ordenados, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inteligência do art. 267, III, do CPC. 2. Não há justificativa para aplicação da súmula 240 do STJ, na medida em que ainda não foi angularizada a relação processual. Precedentes do STJ. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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