TJAC 0015543-56.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica.
2. É dever do consumidor proprietário ou detentor do imóvel manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica.
2. É dever do consumidor proprietário ou detentor do imóvel manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
01/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão