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Jurisprudência


TJAC 0015543-56.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica. 2. É dever do consumidor – proprietário ou detentor do imóvel – manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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