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Jurisprudência


TJAC 0015546-11.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. SEGURO CONTRA ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO A TERCEIRO. COBERTURA. AUSÊNCIA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALORES. CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PAGAMENTO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS DESPROVIDOS. Evidenciada a deficiência da prestação de serviço de companhia de seguros de veículo quanto a danos ocasionados a terceiros, culminando no bloqueio judicial da conta bancária da 2ª Apelante e de seu filho, condutor do veículo no momento do sinistro, compelidos a arcar com o ressarcimento àqueles, impõe-se a devolução em dobro dos valores penhorados, a teor do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. O bloqueio de valores na conta corrente da segurada para pagamento de indenização a terceiros quando, em verdade, a responsável seria a seguradora, no momento em que passava por sérios problemas de saúde, inclusive submetida a cirurgia cardiovascular, enseja danos morais, pois tal refoge a mero aborrecimento. Tendo em vista a presunção do dano moral na espécie, psíquico e subjetivo, ausente provas de prejuízo maior, razoável a proporcional o valor fixado em primeiro grau de jurisdição. 4. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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