TJAC 0015567-21.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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