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Jurisprudência


TJAC 0015567-21.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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