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Jurisprudência


TJAC 0015581-10.2007.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade. - Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 24 de junho de 2013 Des. Samoel Evangelista Presidente e Relator

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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