TJAC 0015581-10.2007.8.01.0001
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade.
- Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 24 de junho de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente e Relator
Ementa
Apelação Cível. Consignação em Pagamento. Sentença. Extinção do feito. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Possibilidade.
- Havendo controvérsia a respeito de matéria de fato, deve o Juiz instaurar a fase instrutória a fim de esclarecer fatos relevantes para o deslinde da causa, sob pena de nulidade da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0015581-10.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 24 de junho de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente e Relator
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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