TJAC 0015582-63.2005.8.01.0001
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, CTN. INFRINGÊNCIA DE LEI. FRAUDE. ADMINISTRADOR E REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1.- Real proprietário e administrador da empresa que, por conduta ilícita, sonega tributo, atrai a incidência da responsabilidade pessoal por substituição dos débitos tributários oriundos do ato ilícito.
2.- Apelo provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, CTN. INFRINGÊNCIA DE LEI. FRAUDE. ADMINISTRADOR E REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1.- Real proprietário e administrador da empresa que, por conduta ilícita, sonega tributo, atrai a incidência da responsabilidade pessoal por substituição dos débitos tributários oriundos do ato ilícito.
2.- Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
02/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão