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Jurisprudência


TJAC 0015586-03.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO. 1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança. 2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN. 3. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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