TJAC 0015586-03.2005.8.01.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO.
1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança.
2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN.
3. Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO.
1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança.
2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN.
3. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
14/10/2016
Data da Publicação
:
06/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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