TJAC 0015596-42.2008.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
1. Restando demonstrado que o apelo anteriormente interposto pelo agravante fora considerado intempestivo, a impugnação versada no agravo regimental deve guardar correlação com os fundamentos da decisão monocrática do relator, sendo inviável, diante da preclusão temporal e do princípio da dialeticidade, aduzir matéria que deveria ter sido devolvida ao segundo grau de jurisdição pelo recurso próprio.
2. Todavia, verificada na decisão agravada que os juros remuneratórios foram reduzidos a 1% ao mês e 12% ao ano, devem ser restabelecidas as taxas pactuadas que não ultrapassaram a taxa média praticada no mercado.
3. Manutenção, todavia, de parte da decisão agravada, por ausência de impugnação no agravo interno, quanto à limitação da multa moratória a 2%.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para restabelecer, em parte, a sentença de primeiro grau.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
1. Restando demonstrado que o apelo anteriormente interposto pelo agravante fora considerado intempestivo, a impugnação versada no agravo regimental deve guardar correlação com os fundamentos da decisão monocrática do relator, sendo inviável, diante da preclusão temporal e do princípio da dialeticidade, aduzir matéria que deveria ter sido devolvida ao segundo grau de jurisdição pelo recurso próprio.
2. Todavia, verificada na decisão agravada que os juros remuneratórios foram reduzidos a 1% ao mês e 12% ao ano, devem ser restabelecidas as taxas pactuadas que não ultrapassaram a taxa média praticada no mercado.
3. Manutenção, todavia, de parte da decisão agravada, por ausência de impugnação no agravo interno, quanto à limitação da multa moratória a 2%.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para restabelecer, em parte, a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
03/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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