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Jurisprudência


TJAC 0015598-12.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL DESCARACTERIZADO MERO ABORRECIMENTO. APELOS IMPROVIDOS 1. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). 2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, inadequada a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé. 3. A abusividade de cláusula inserida em contrato de alienação fiduciária relativa à capitalização mensal de juros configura mero aborrecimento, não havendo falar em danos morais. 4. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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