TJAC 0015598-12.2008.8.01.0001
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL DESCARACTERIZADO MERO ABORRECIMENTO. APELOS IMPROVIDOS
1. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, inadequada a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. A abusividade de cláusula inserida em contrato de alienação fiduciária relativa à capitalização mensal de juros configura mero aborrecimento, não havendo falar em danos morais.
4. Apelos desprovidos.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL DESCARACTERIZADO MERO ABORRECIMENTO. APELOS IMPROVIDOS
1. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, inadequada a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. A abusividade de cláusula inserida em contrato de alienação fiduciária relativa à capitalização mensal de juros configura mero aborrecimento, não havendo falar em danos morais.
4. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
01/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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