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Jurisprudência


TJAC 0015611-16.2005.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal. 2. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a falta de localização de bens penhoráveis, embora o insucesso das diligências, sem que demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo, configurada a prescrição intercorrente. 3. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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