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Jurisprudência


TJAC 0015612-88.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos. 2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação ao tráfico, impondo-se a condenação nos termos do Art. 35, da Lei n.º 11.343/06. 3. Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal quando os agentes são encontrados com grande quantidade de substância, bem como com diversos objetos que demonstram a configuração do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. 4. Revela-se prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão quando esta foi aplicada na própria sentença combatida. 5. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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