TJAC 0015612-88.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação ao tráfico, impondo-se a condenação nos termos do Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal quando os agentes são encontrados com grande quantidade de substância, bem como com diversos objetos que demonstram a configuração do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
4. Revela-se prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão quando esta foi aplicada na própria sentença combatida.
5. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação ao tráfico, impondo-se a condenação nos termos do Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal quando os agentes são encontrados com grande quantidade de substância, bem como com diversos objetos que demonstram a configuração do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
4. Revela-se prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão quando esta foi aplicada na própria sentença combatida.
5. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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