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Jurisprudência


TJAC 0015614-58.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA REALIZAR DISPAROS. FATO ATÍPICO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. O porte de arma de fogo inapta para realizar disparos em série, em razão de defeito no mecanismo do pino percussor, não caracteriza o delito tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, por se tratar de objeto absolutamente impróprio à sua consumação. A possibilidade de reparo, com a substituição das peças defeituosas, é imprestável para tornar típica a conduta, por se tratar de evento futuro, devendo ser aferida a sua potencialidade lesiva no momento da prática do crime. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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