TJAC 0015615-43.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa. No caso concreto, o crime foi cometido contra menor de idade e com emprego de arma de fogo, o que além de qualificar o delito recomenda o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa. No caso concreto, o crime foi cometido contra menor de idade e com emprego de arma de fogo, o que além de qualificar o delito recomenda o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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