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Jurisprudência


TJAC 0015615-43.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito. 2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa. No caso concreto, o crime foi cometido contra menor de idade e com emprego de arma de fogo, o que além de qualificar o delito recomenda o início do cumprimento da pena no regime semiaberto. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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