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Jurisprudência


TJAC 0015618-95.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE. 1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação. 2. Comprovado que houve pluralidade de agentes e emprego de arma de fogo durante a execução do delito não há como afastar as causas de aumento do emprego de armas e concurso de pessoas. 3. Deve permanecer o quantum fixado, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao recorrente. 4. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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