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Jurisprudência


TJAC 0015621-21.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS – INVIABILIDADE. 1. Comprovada a conduta irregular do apelante ao trafegar com velocidade imprópria para o local, deve ser mantida a condenação. 2. Eventual dificuldade do réu em cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade não autoriza sua substituição por outra, mormente, quando é possível, na fase de execução ajustar-se o cumprimento da pena às condições pessoais do condenado. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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