TJAC 0015621-21.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS INVIABILIDADE.
1. Comprovada a conduta irregular do apelante ao trafegar com velocidade imprópria para o local, deve ser mantida a condenação.
2. Eventual dificuldade do réu em cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade não autoriza sua substituição por outra, mormente, quando é possível, na fase de execução ajustar-se o cumprimento da pena às condições pessoais do condenado.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS INVIABILIDADE.
1. Comprovada a conduta irregular do apelante ao trafegar com velocidade imprópria para o local, deve ser mantida a condenação.
2. Eventual dificuldade do réu em cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade não autoriza sua substituição por outra, mormente, quando é possível, na fase de execução ajustar-se o cumprimento da pena às condições pessoais do condenado.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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