TJAC 0015645-78.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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