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Jurisprudência


TJAC 0015645-78.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA. 1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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