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Jurisprudência


TJAC 0015646-63.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO LEGAL. CINCO DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO. 1. A tempestividade é requisito de admissibilidade do recurso, sendo que, no caso concreto, a interposição ocorreu após o decurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 186, § 2.º, do Regimento Interno. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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