TJAC 0015646-63.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO LEGAL. CINCO DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.
1. A tempestividade é requisito de admissibilidade do recurso, sendo que, no caso concreto, a interposição ocorreu após o decurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 186, § 2.º, do Regimento Interno.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO LEGAL. CINCO DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.
1. A tempestividade é requisito de admissibilidade do recurso, sendo que, no caso concreto, a interposição ocorreu após o decurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 186, § 2.º, do Regimento Interno.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão