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Jurisprudência


TJAC 0015652-36.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável a desclassificação para o crime do Art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que a substância apreendida destinava-se ao tráfico. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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