TJAC 0015652-36.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Inviável a desclassificação para o crime do Art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que a substância apreendida destinava-se ao tráfico.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Inviável a desclassificação para o crime do Art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que a substância apreendida destinava-se ao tráfico.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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