TJAC 0015659-96.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1.Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil.
2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito.
3. Reexame improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1.Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil.
2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito.
3. Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
28/11/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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