TJAC 0015674-41.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - 1º APELANTE: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGAÇÃO - 2º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. .Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda.
3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - 1º APELANTE: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGAÇÃO - 2º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. .Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda.
3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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