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Jurisprudência


TJAC 0015674-41.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - 1º APELANTE: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGAÇÃO - 2º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação. 2. .Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda. 3. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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