TJAC 0015687-93.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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